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Direto de Brasília

Senado aprova MP que cria programas de combate a fraudes previdenciárias


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O Senado aprovou nesta segunda-feira (3) por 55 votos a 12 a medida provisória (MP) que cria dois programas de combate a fraudes na Previdência Social.

De acordo com o governo, a MP tem potencial para gerar economia de cerca de R$ 10 bilhões por ano.

A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano e aprovada na semana passada pela Câmara. Se não tivesse sido aprovada pelo Senado nesta segunda-feira, perderia a validade.

Tradicionalmente, o Senado não realiza sessões de votação às segundas-feiras. Por isso, no último fim de semana, os articuladores políticos do governo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mobilizaram parlamentares.

O objetivo da mobilização foi conseguir a presença de pelo menos 41 senadores na sessão desta segunda-feira, número necessário para iniciar o processo de votação. O quórum foi atingido por volta das 17h, e o resultado da votação foi proclamado às 21h.

A mobilização contou, por exemplo, com reuniões do secretário de Previdência, Rogério Marinho, e técnicos do Ministério da Economia com senadores. Os emissários do ministro Paulo Guedes acompanharam a votação no plenário e atuaram no convencimento dos parlamentares.

Além disso, o filho do presidente da República, senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), subiu à tribuna para defender a proposta.

De acordo com o porta-voz do governo, o presidente Bolsonaro avalia que a MP tem “extrema importância” para o que o governo chama de “nova Previdência” e por isso, no fim de semana, “estabeleceu contato” com senadores.

Mesmo com a MP em vigor desde janeiro, e até mesmo com a aprovação nesta segunda-feira, o governo ainda não pode iniciar o “pente-fino” nos benefícios. Isso porque a MP cria dois programas que preveem pagamento de bônus a peritos, e o Congresso ainda precisa aprovar um outro projeto para autorizar gastos extras para o governo.

Indícios de irregularidades

Um dos programas criados pela medida provisória é o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Conforme o governo, objetivo é analisar, até o fim de 2020, suspeitas de irregularidades, além de gastos desnecessários e indevidos na concessão de benefícios. Pelo texto da MP, os servidores do INSS receberão um bônus para executar o programa.

Pela proposta, o programa poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, por ato “fundamentado” do presidente do INSS.

Entre outros pontos, o Programa Especial considera como irregularidade:

  • acúmulo de benefícios, desde que indicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU);
  • pagamento indevido de benefício identificado pelo TCU e pela CGU;
  • processos identificados pela Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Polícia Federal (PF) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
  • suspeita de óbito do beneficiário;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago com indícios de irregularidade, desde que identificados em auditorias do TCU e da CGU;
  • processos identificados como irregulares pelo INSS, devidamente motivados;
  • benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social.

Benefício por incapacidade

O outro programa criado pela MP é o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, que deve durar também até o fim de 2020. Assim como o Programa Especial, poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022, mas por ato “fundamentado” do ministro da Economia.

O foco do programa são os benefícios por incapacidade pagos sem realização de perícia. Os médicos peritos com carreira na Previdência Social que vão executar este programa, recebendo bônus de R$ 61,72 por perícia extraordinária.

O Programa de Revisão considera como irregularidade:

  • benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não tenham data prevista de encerramento ou indicação de reabilitação profissional;
  • outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Aposentadoria rural

Segundo o texto da MP, as informações dos segurados especiais deverão estar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), incluindo os trabalhadores rurais.

O CNIS já existe e contém todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do segurado. No cadastro, é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS).

Originalmente, a MP estabelecia que a comprovação do exercício da atividade rural só poderia ser feita pelo CNIS a partir de janeiro de 2020. Um destaque aprovado na Câmara alterou a data para janeiro de 2023. Atualmente, a comprovação é feita com auxílio dos sindicatos.

Acordo

Pouco antes de o Senado votar a medida provisória, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou um acordo com parte da oposição para incluir na reforma da Previdência, em análise na Câmara, a possibilidade de prorrogação por cinco anos (podendo chegar a 10) para o prazo de inscrição no CNIS.

Como uma eventual alteração no texto da MP faria a proposta voltar para a Câmara, o que faria a medida perder validade, o acordo foi incluir a alteração proposta pelos senadores na PEC da Previdência e não na MP sobre fraudes.

Segundo o líder da oposição, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com o acordo, os senadores passaram a estar liberados para votar como quisessem. O PT, porém, anunciou não ter fechado acordo sobre o tema.

Pensão por morte

De acordo com a MP, terão direito à pensão por morte os dependentes do segurado que faleceu, sendo ele aposentado ou não. O benefício pode ser solicitado para filhos menores de 16 anos em até 180 dias após a morte, e, para outros dependentes, em até 90 dias.

O pagamento do benefício não pode ser atrasado se houver dúvida em relação ao número de dependentes, como filhos que não foram registrados, por exemplo. Depois, dependentes não incluídos na pensão poderão requerer o benefício.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso, desde que ele tenha contribuído por 24 meses e não receba salário ou aposentadoria.

De acordo com MP, o auxílio será pago aos dependentes em caso de o segurado ter baixa renda; estar em regime fechado; não receber remuneração de empresa; não receber auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Violência doméstica

Conforme a proposta, o INSS pagará os benefícios devidos às vítimas de violência doméstica, e os agressores deverão ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos.

A pessoa, ainda conforme a medida provisória, perderá direito à pensão por morte se for condenada como autora, coautora ou participante de homicídio doloso ou tentativa.

Salário-maternidade

De acordo com o texto aprovado, a carência do salário-maternidade será de dez mensalidades.

Outros pontos

Entre outros pontos, a MP:

  • proíbe o INSS de compartilhar com empresas privadas dados pessoais dos beneficiários. De acordo com o texto, o INSS manterá um programa permanente de revisão e de acompanhamento da regularidade de benefícios;
  • determina que, se identificada irregularidade ou erro no valor do benefício, o INSS deverá notificar o segurado. O trabalhador urbano terá 30 dias para apresentar defesa; o trabalhador rural, agricultor familiar ou segurado especial, 60 dias.
Senadores reunidos no plenário durante a sessão desta segunda-feira (3) para discutir a MP que combate fraudes no INSS — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senadores reunidos no plenário durante a sessão desta segunda-feira (3) para discutir a MP que combate fraudes no INSS — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba como foi a sessão

Parlamentares debateram a proposta por cerca de quatro horas. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), declarou voto contra a proposta. Para o petista, o “grosso” das fraudes não está nas aposentadorias rurais e no BPC, mas, sim, na sonegação de grandes empresários.

“Essa proposta quer fazer revisão para cortar dos pobres, de quem precisa. Essa revisão poderá gerar possíveis injustiças. Se faz, inclusive, o estímulo, por meio de bônus, para que os médicos e os analistas trabalhem além do próprio horário para fazer as perícias. Quem conhece o que é perícia da Previdência hoje, sabe que a perícia é sempre para negar o direito”, afirmou Humberto Costa.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), defendeu a proposta. Disse que a MP combate crimes e não retira direitos.

“Porque o que se está regrando é para combater a fraude, é um crime, não é tirar direito daquele que sagradamente tem que ter a assistência, sim, previdenciária. Não é para tirar o direito de quem tem o benefício da prestação continuada. É para ir ver aquele que é o fraudador para ter o benefício. E R$10 bilhões não é uma economia significativa? É, sim! Se fosse R$1 bilhão seria igualmente significativo”, afirmou Olimpio.

Gratificação

Após a votação, os senadores também aprovaram uma outra MP, que prorroga até dezembro de 2020 o prazo para pagamento de gratificações para servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União.

Além de ampliar o prazo, a proposta prevê que as gratificações serão extintas quando acabar o período do servidor no órgão.

Os senadores retiraram da MP trechos incluídos pela Câmara que faziam alterações no estatuto dos bombeiros militares do Distrito Federal. Com a retirada dos chamados “jabutis”, conteúdo estranho ao tema inicial da MP, a proposta foi aprovada conforme havia sido enviada pelo presidente Jair Bolsonaro. Por isso, o texto, que também perderia a validade nesta segunda, vai à promulgação.

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